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Comandante distrital da PRM engravida menor de 16 anos de idade

 



Três Organizações da Sociedade Civil denunciaram a atitude hedionda do Comandante Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM) de Morrumbala, na Zambézia, de ter contraído uma união prematura com uma adolescente de 16 anos de idade. 

 

As três organizações nacionais que trabalham na área de protecção dos direitos da criança são a Rede Contra o Abuso de Menores - CAME, Rede da Criança- RDC e o Fórum da sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC. As três juntaram-se para repudiar a atitude do Comandante Distrital da PRM de Morrumbala que, não obstante ser um agente da lei e ordem, de uma forma deliberada e consciente, violou os direitos e o bem-estar da criança duma forma grosseira e pública, ao contrair matrimónio com uma criança de 16 anos de idade.

 

Para a Plataforma 3R, é repudiante quando um agente da lei e ordem pública é o primeiro a violar os direitos da criança. A celebração da união prematura foi presenciada por alguns funcionários seniores do Estado daquele distrito.

 

O mesmo foi denunciado por um dos Comités Comunitários de Protecção da Criança do Distrito de Morrumbala através de uma carta de denúncia, datada de 7 de Dezembro de 2020, submetida a 9 de Dezembro de 2020, à Procuradoria Provincial da Zambézia e ao Gabinete de Atendimento à Família e Menor Vítimas de Violência da Província da Zambézia, com cópias enviadas à PGR, à Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), e ao Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, todos ao nível central. 

Estas organizações pedem que haja um julgamento e responsabilização civil, criminal e exemplar do Comandante Distrital da PRM de Morrumbala pelo acto por ele praticado de modo a estimular a prevenção e combate às uniões prematuras em Moçambique.

 

Este apelo insere-se no âmbito das intervenções que as três redes têm desenvolvido na área da protecção dos Direitos da Criança, e do trabalho conjunto que tem sido feito para a melhoria e cumprimento da legislação moçambicana em matéria de protecção da criança. (Carta)

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